2 de agosto de 2020 – Nova York, Estados Unidos

Aceitando Accipitor: Comporações Estrangeiras, Renda de Aluguel Imputada e a Receita Federal 

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O poeta Inglês Ted Hughes é citado com a declaração que “Nada é de graça. Tudo tem que ser pago. Para cada lucro em uma coisa, há um pagamento em uma outra coisa”. Isso pode ser também o mantra da Receita Federal já que parece ser um código no qual a agência acredita. Se houver uma forma pela qual eles possam intervir e compartilhar para si mesmos uma porcentagem de uma transação, tenha certeza que eles vão. Um caso recente proferido no Tribunal Tributário afirma a noção que um indivíduo é responsável em seus pagamentos de aluguel pelo uso de uma propriedade possuída por uma empresa de capital fechado. Nesta instância, a Empresa de Capital Fechado é a empresa da Ilhas Virgens Britânicas chamada Accipitor Trading Ltd, incorporada em 1994.

Antes de investigar os fatos, é preciso entender uma estrutura tributária de Liechtenstein chamada Stiftung. Essa é uma entidade legal sob a lei de Liechtenstein que é formada mediante apresentação de uma carta de fundação ou operação dos termos incoporados em um testamento. Geralmente reconhecido e tratado como um trust pela Receita Federal, a fundação é estabelecida para prover benefícios aos membros de uma família designada, caridade ou fundação religiosa. De acordo com a regulação, a Receita Federal acredita que o objetivo principal do Stiftung é a conservação dos ativos e a propriedade e não para dar continuidade ativa ao negócio. Entretanto, a Estrutura de Liechtenstein será tratada como uma entidade de negócios sob a Lei Tributária Americana se for estabelecida para fins comerciais.

A Accipitor é um Stiftung e possuía imovel na Califórnia. Os indivíduos residentes na propriedade tiveram um acordo verbal quanto ao aluguel que esteve em vigor por vinte anos. Durante estes vinte anos, Accipitor não apresentou nenhuma declaração de imposto de renda. Como é frequentemente o caso, na ausência de declaração de imposto de renda, a Receita Federal pressuporá as declarações fazendo declarações fiscais substitutas. A Accipitor, de acordo com as declarações fiscais substitutas, estava inadimplente com os impostos devidos em U$4,4 milhões de dólares na receita bruta de aluguel entre os anos de 1998 e 2017. Sua conta de Imposto saiu por quase U$ 2 milhões de dólares, que também incluía multas. Em sua defesa, Accipitor argumentou no Tribunal Tributário que o valor justo de aluguel imputado pela Receita Federal nos imóveis da Califórnia eram, de fato, muito menores do que a determinação da Receita.

Accipitor não é um caso precedente. A Receita Federal abordou esse tema em outras circunstâncias. O caso surgiu em 2012, em GD Parker Inc., quando um proprietário corporativo estrangeiro e sua família fizeram uso pessoal da propriedade da corporação intitulada em nome de sua subsidiária nos EUA. Já que nenhum aluguel foi pago à subsidiária Americana, a falta de aluguel foi tratado como um dividendo construtivo do subsidiário à matriz estrangeira, que por fim, seria taxado ao dono. Como visto, a Receita examina essas diversas estruturas em camadas quando imóveis residenciais são envolvidos. Isso é porque a essência da estrutura viola a finalidade legal da estrutura de holding resultando em revogação ilegal de uma obrigação tributária. Corporações estrangeiras também são utilizadas com o propósito de anulação de imposto sobre heranças e são conhecidos na industria como “bloqueadores”. Ao estabelecer um “bloqueador”, deve-se ser cuidadoso em envolver o “bloqueador” como uma corporação legítima com uma finalidade legalmente prevista. Caso contrário, falhará no escrutínio da Receita Federal e será tratada como um abrigo de imposto sobre heranças de verdade.

Ao criar essas estruturas coporativas subjacentes, é essencial que, para demonstrar a finalidade legal, as partes envolvidas envolvam-se em formalidades legitimando a finalidade. No caso da Accipitor, teria beneficiado o contribuinte se houvesse um contrato de aluguel legalmente vinculativo entre ele e a subsidiária americana. Ao fazer isso, existira menos espaço de manobra para a Receita Federal impor sua versão de valor de aluguel justo.

Além disso, pagamentos de aluguel são sujeitos ao imposto fixo de 30% para contribuintes estrangeiros sob o regime de retenção na base bruta, porque é uma renda passiva categorizada como FDAP. Essa sigla representa a renda fixa ou determinável, anual ou periódica, que é certamente característico de uma renda de aluguel. Se o contribuinte estrangeiro estivesse em conformidade com a apresentação de impostos nos EUA, ele poderia ter escolhido em ser taxado numa base líquida, de acordo com as regras aplicáveis ao rendimento efetivamente conectado, de ECI. Sem esta escolha, um contribuinte estrangeiro com renda de aluguel numa propriedade americana não se beneficiaria de deduções como a depreciação e a manutenção de taxas. Ao fazer tal escolha, a corporação também fica sujeito a outros benefícios tributários como um novo imposto corporativo fixo favorável de 21%, agora cobrado  de corporações como resultado da aprovação da Lei de Cortes de Impostos e Emprego de 2017.

Imovéis possuídos por estrangeiros têm sido um alvo flutuante perdido pela Receita Federal devido a ineficiências na execução para fins de conformidade tributária nos EUA. Como resultado, a Receita tem renovado seus esforços na execução focando suas energias nessa área como evidenciado pela Accipitor. Quanto antes os contribuintes aceitarem Accipitor, mais rápido eles perceberão que a conformidade tributária é extremamente benéfica para seu próprio bem fiscal. Para manter isso tendo uma estrutura em camadas, uma pessoa é capaz de obter algo por nada é um termo impróprio. Lembre-se de Ted Hughes, aceite Accipitor e ninguém se tornará o próximo na lista de alvos da Receita Federal.

Sobre a Autora

Alicea Castellanos é a Diretora Executiva e a Fundadora da Global Taxes LLC. Alicea fornece assessoria fiscal americana personalizada e serviços de conformidade para famílias com alto patrimônio líquido e seus assessores. Ela tem mais de 17 anos de experiência. Antes de formar Global Taxes, ela fundou e supervisionou operações numa firma boutique de impostos, e trabalhou num prestigiado escritório de advocacia global e numa Empresa de Contador Público Certificado. Alicea se especializa no planejamento e conformidade tributária dos EUA para famílias não americanas com estruturas globais de proteção de patrimônio e riqueza que incluem trust, propriedades e fundações não-americanas que possuem uma conexão com os EUA.

Alicea também se especializa em investimento estrangeiro em propriedades imobiliárias nos EUA e outros ativos dos EUA, planejamento tributário pré-imigração, questões de expatriação dos EUA, pessoas dos EUA que receberam doações e heranças estrangeiras, contas estrangeiras e conformidade de ativo, divulgações voluntárias offshore/anistias fiscais, registro na FATCA e empresas estrangeiras que desejam fazer negócios nos Estados Unidos. Alicea é fluente em espanhol e possui conhecimentos práticos de português.

Alicea é um membro ativo da Society of Trusts & Estates Practitioners (STEP), do New York City Bar, da New York State Society of Certified Public Accountants (NYSSCPAs), do American Institute of Certified Public Accountants (AICPA) e do International Fiscal Association (IFA). Ela é a representante Regional de Nova York/Nordeste da Women of IFA Network (WIN). Distintamente, em  2020, Alicea foi premiada com o prestigioso prêmio Forty Under 40 pela Sociedade de Contadores Públicos certificados do Estado de Nova York. Ela foi selecionada como alguém que possui habilidades notáveis e visivelmente fazer a diferença na profissão contábil.

Por Favor, observe: Este conteúdo é destinado a fins informativos apenas e não é uma substituição para serviços profissionais de contabilidade ou preparação tributária. Consulte seu próprio profissionais de contabilidade, tributário e jurídicos para aconselhamento relacionado à sua situação individual. Qualquer cópia ou reprodução da nossa apresentação é expressamente proíbida. Quaisquer nomes ou situações foram feitas para fins ilustrativos, quaisquer semelhanças com a vida real são pura coincidência.

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