7 de junho de 2020 – Nova York, Estados Unidos
Como Joseph Wilson, a Donzela em Perigo, Escapou das Garras da Perversa Receita Federal e Sua Avlição das Multas do Formulário 3520
Se você é um fã de filmes clássicos, ou até mesmo se você não for, talvez deva lembrar do clássico gênero “Donzela em perigo” da era de Filmes Mudos. Um vilão enfeitado com um bigode enrolado nas pontas rapta uma mulher bonita, o par romântico de seu arqui-inimigo, amarra-a e prende-a nos trilhos do trem. À médida que o trem vem apitando no trilho, o arqui-inimigo, um homem bonito num cavalo branco, resgata a donzela na hora certa, captura o vilão e então salva o dia. O campo de tributação internacional recentemente lançou sua própria produção do clássico gênero de “Donzela em perigo” através do caso Wilson vs. Estados Unidos, (E.D.N.Y. 11/17/19). O vilão foi interpretado pela Receita Federal, a donzela em perigo foi Joseph Wilson, e o herói foi o Tribunal Distrital.
O Tribunal no caso Wilson decidiu que a Receita Federal ultrapassou sua autoridade ao impor a multa de 35% pela apresentação tardia do Formulário 3520. Se você não está familiarizado com o formulário 3520, é um formulário informativo criado como resultado da Seção 6048 do Código Tributário Federal. A regulação estipula que uma pessoa americana que é dona de trust estrangeiro deve relatar atividades e transações do trust para o ano tributável, e o americano beneficiário de um trust estrangeiro que recebeu uma distribuição deve da mesma forma relatar a distribuição. Tanto os donos ou beneficiários são obrigados a apresentar o formulário. A Seção 6677 da Receita Federal impõe uma multa igual a 35% do valor distribuído sobre o beneficiário por falhar em apresentar a tempo. Além disso, a regulação impõe uma multa de 5% sobre o valor dos ativos no fim do ano ao dono do trust estrangeiro por falhar em apresentar a tempo.
No caso em questão, Joseph Wilson era o único dono e beneficiário do trust, que foi criado na antecipação de um divórcio. Wilson queria proteger esses ativos numa conta estrangeira para evitar ter seu trust distribuído igualmente entre ele e a sua futura ex-esposa. Após o acordo de divórcio, ele repatriou seus ativos, que eram $9.203.000 de doláres. Ele preencheu o formulário 3520 tarde. A Receita Federal impôs uma multa de 35% no valor de $3.221.183 dólares que Wilson pagou e subsequentemente peticionou um pedido de reembolso.
Wilson afirmou que o atraso na apresentação foi devido a uma causa razoável, e que como o único dono do trust, a Receita Federal no máximo impor a multa de 5%. A Receita Federal requereu o indeferimento do pedido de reembolso baseado na premisa que o pedido não informava a Receita da base exata do pedido. O tribunal julgou em favor de Wilson após negar o requerimento pelo indeferimento afirmando que a Receita Federal tinha informações suficientes alertando-os do pedido e para computar a multa correta.
Neste raciocínio, o Tribunal revisou a linguagem da Seção 667 do Código Tributário Federal. Nos termos da lei, se o dono e o beneficiário do trust forem a mesma pessoa, apenas um formulário 3520 é requerido. Seção (b) do estatuto fornece que nesta instância em que o dono e o beneficiário são a mesma pessoa, a multa de 5% é substituída pela multa de 35%. O tribunal rejeitou o pedido da Receita Federal que as duas multas deviam ser impostas.
O Tribunal também afirmou que sob a Seção 6677(a)(1), multas avaliadas não podem exceder “o valor bruto reportável”. Como dono do trust, o valor bruto reportável para Wilson no final do ano era zero. A multa avaliada era muito em excesso do valor que podia ser avaliado. O tribunal também concedeu o pedido do Wilson de considerar que como o dono do trust, ele é responsável pela multa de 5% do valor dos ativos do trust no final de 2007, que era zero.
A razão principal que esse caso estorou da forma que estorou em primeiro lugar é porque a Receita Federal automaticamente aplicou essas multas. No entando, essa prática se opõe aos Procedimentos de apresentação de Informação de Impostos internacionais deliquentes (DIF). Isso é porque o contribuinte com uma causa razoável deveria ser permitido de fazer tal declaração prospectivamente e não ser sujeito a uma avaliação automática de multas. Na prática, entretanto, os agentes da Receita não estavam considerando essas declarações de causa razoáveis. Como resultado, eles estavam automaticamente avaliando as multas sem qualquer comunicação ou diálogo entre a Receita e o contribuinte antes da Avaliação. Tal prática é contrária ao espírito dos procedimentos de apresentação deliquentes publicados no site da Receita Federal, que afirma em parte:
“A Informação de Impostos apresentados com impostos alterados não estão automaticamente sujeitas a qualquer auditoria, mas podem ser selecionadas para auditoria através dos processos de seleção de auditoria existentes que estão em vigor para quaisquer declaração ou informação de impostos”.
Na última década, a Receita Federal foi bem sucedida em executar programas para permitir que os contribuintes divulguem seus ativos estrangeiros. Esses programas foram chamados coletivamente como Programas de Divulgação Offshore (OVDP – sigla em inglês). Em Setembro de 2018, a janela de oportunidade para divulgação acabou, e com isso, os contribuintes foram limitados quanto às opções de conformidade para as anteriores de não conformidade. Além disso, o fim dessa era OVDP permitiu que a Receita Federal interviesse e fosse agressiva na busca pela imposição de multas por apresentações tardias, como no presente caso envolvendo o formulário 3520. Um ambiente em que a Receita Federal busca agressivamente cobranças se presta a práticas consideradas injustas e prejudiciais. Essas práticas incluem nem mesmo considerar declarações de causa razoáveis antes da avaliação. Aparentemente, o Tribunal de Justiça no caso Wilson tomou conhecimento dessas práticas e, na sua interpretação do estatuto, forneceu ao contribuinte alivio justificável e equitativo.
Esse caso é um alerta vermelho para contribuintes e praticantes de impostos internacionais semelhantes para prestarem atenção na imposição de multas civis por apresentação tardia do Formulário 3520. Uma nota fiscal pesada será recebida com menos consternação, sabendo que uma declaração de causa razoável foi provavelmente ignorada pela Receita. Isso é porque muitos agentes não tem familiaridade de trabalho com a complexidade dos estatutos aplicáveis em uma área em evolução da lei que é a prática do Formulário 3520. Então, cabe a um declarador de impostos e seu representante associado conhecer os detalhes dessas leis, a aplicabilidade da lei aos fatos do caso e a mecânica das provisões relevantes do trust. Ao completar isso, quaisquer perguntas ou preocupações expressadas por um agente da Receita Federal será encontrada com respostas satisfatórias. Na realidade, as litigações demoradas de impostos como vividas pelo reclamante no Caso de Wilson serão consideradas desnecessárias e efetivamente evitadas.
Sobre a Autora
Alicea Castellanos é a Diretora Executiva e a Fundadora da Global Taxes LLC, uma empresa que fornece acessoria fiscal americana personalizada e serviços de conformidade para famílias com alto patrimônio líquido e seus assessores. Ela tem mais de 17 anos de experiência de tributação nos E.U.A. de indivíduos ao redor do mundo. Antes de formar Global Taxes, ela fundou e supervisionou operações numa firma boutique de impostos, e trabalhou num prestigiado escritório de advocacia global e numa Empresa de Contador Público Certificado.
Alicea se especializa no planejamento e conformidade tributária dos E.U.A. para famílias não americanas com estruturas globais de proteção de patrimônio e riqueza que incluem trust, propriedades e fundações não-americanas que possuem uma conexão com os E.U.A., como também investimento estrangeiro em imóveis nos Estados Unidos.
Por Favor, observe: Este conteúdo é destinado a fins informativos apenas e não é uma substituição para serviços profissionais de contabilidade ou preparação tributária. Consulte seu próprio profissionais de contabilidade, tributário e jurídicos para aconselhamento relacionado à sua situação individual. Qualquer cópia ou reprodução da nossa apresentação é expressamente proíbida. Quaisquer nomes ou situações foram feitas para fins ilustrativos, quaisquer semelhanças com a vida real são pura coincidência.
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Sobre a Autora
Alicea Castellanos é a Diretora Executiva e a Fundadora da Global Taxes LLC. Alicea fornece assessoria fiscal americana personalizada e serviços de conformidade para famílias com alto patrimônio líquido e seus assessores. Ela tem mais de 17 anos de experiência. Antes de formar Global Taxes, ela fundou e supervisionou operações numa firma boutique de impostos, e trabalhou num prestigiado escritório de advocacia global e numa Empresa de Contador Público Certificado. Alicea se especializa no planejamento e conformidade tributária dos EUA para famílias não americanas com estruturas globais de proteção de patrimônio e riqueza que incluem trust, propriedades e fundações não-americanas que possuem uma conexão com os EUA.
Alicea também se especializa em investimento estrangeiro em propriedades imobiliárias nos EUA e outros ativos dos EUA, planejamento tributário pré-imigração, questões de expatriação dos EUA, pessoas dos EUA que receberam doações e heranças estrangeiras, contas estrangeiras e conformidade de ativo, divulgações voluntárias offshore/anistias fiscais, registro na FATCA e empresas estrangeiras que desejam fazer negócios nos Estados Unidos. Alicea é fluente em espanhol e possui conhecimentos práticos de português.
Alicea é um membro ativo da Society of Trusts & Estates Practitioners (STEP), do New York City Bar, da New York State Society of Certified Public Accountants (NYSSCPAs), do American Institute of Certified Public Accountants (AICPA) e do International Fiscal Association (IFA). Ela é a representante Regional de Nova York/Nordeste da Women of IFA Network (WIN). Distintamente, em 2020, Alicea foi premiada com o prestigioso prêmio Forty Under 40 pela Sociedade de Contadores Públicos certificados do Estado de Nova York. Ela foi selecionada como alguém que possui habilidades notáveis e visivelmente fazer a diferença na profissão contábil.
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