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Como o IRS Usará o FATCA no Futuro?

 

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O tratado internacional sobre ativos estrangeiros pode ser mais utilizado pela agência fiscal dos EUA. Será usado com frequência excessiva, com uma presunção de culpa?

 

O U.S. Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) foi aprovado há 14 anos como parte do Hiring Incentives to Restore Employment (HIRE) Act, projetado para promover a transparência no setor de serviços financeiros globais. O HIRE Act também continha legislação exigindo que pessoas dos EUA reportassem, dependendo do valor, suas contas financeiras e ativos estrangeiros. (Algumas pessoas que não são cidadãs dos EUA também estão sujeitas aos requisitos do FATCA.)

 

O FATCA, diz o U.S. Internal Revenue Service (IRS) , “exige que instituições financeiras estrangeiras e certas outras entidades estrangeiras não financeiras relatem os ativos estrangeiros detidos por seus titulares de conta dos EUA ou estejam sujeitas a retenção em pagamentos retidos.” Contribuintes americanos com ativos financeiros offshore que possuem um valor agregado acima de um certo limite de relatório (variando pelo status de arquivamento usado para uma declaração de imposto de renda anual dos EUA) devem reportar esses ativos ao IRS no Formulário 8938, “Declaração de Ativos Financeiros Estrangeiros Especificados.”

 

(O requisito do 8938 é adicional ao requisito de longa data de relatar contas financeiras estrangeiras no Formulário 114, “Relatório de Contas Bancárias e Financeiras Estrangeiras,” também conhecido como FBAR, da Rede de Execução de Crimes Financeiros do Departamento do Tesouro dos EUA. Cidadãos e residentes dos EUA devem arquivar se tiverem um interesse financeiro em uma conta bancária estrangeira com um valor agregado de mais de $10.000 em qualquer momento durante um ano calendário.)

 

As penalidades associadas aos dois requisitos acima são rígidas. O FATCA, com uma faca de dois gumes, tem o objetivo, como se pode esperar, de combater a evasão fiscal facilitando o fluxo de informações de contribuintes entre os EUA e outros países.

 

Funcionou bem em alguns casos – mas também pode se tornar uma ferramenta para o IRS dos EUA exercer uma fiscalização indevida sobre todos os contribuintes ricos com participações no exterior?

 

Definições importantes

 

O requisito de arquivamento do FATCA aplica-se a indivíduos especificados como cidadãos dos EUA, titulares de green card, estrangeiros residentes nos EUA em qualquer parte do ano fiscal, estrangeiros não residentes que fazem uma eleição para serem tratados como estrangeiros residentes para fins de arquivamento de uma declaração conjunta de imposto de renda e estrangeiros não residentes que são residentes bona fide de Porto Rico, Guam, Samoa Americana, Ilhas Marianas do Norte e Ilhas Virgens dos EUA. O limite de relatório é diferente para aqueles que residem nos EUA e aqueles que residem em um país estrangeiro.

 

Atualmente, 113 países seguem o FATCA por meio de acordos modelo do FATCA. Noventa e cinco nações, incluindo vários paraísos fiscais, não têm acordos FATCA com os EUA.

 

Compreender o alcance do FATCA depende de entender alguns termos chave:

 

Uma instituição financeira estrangeira (FFI): Qualquer instituição financeira que seja uma entidade estrangeira e aceite depósitos no curso normal de operações bancárias ou negócio similar, detenha ativos financeiros para outros como uma parte substancial de seu negócio, ou esteja principalmente engajada no negócio de investir, reinvestir ou negociar títulos, interesses de parceria, commodities ou qualquer interesse (incluindo contratos futuros e a termo) sobre os ativos mencionados. O IRS tem uma ferramenta gratuita de Pesquisa e Download de Lista de FFI do FATCA.

 

Ativos financeiros estrangeiros especificados: Contas financeiras estrangeiras e ativos não-contas estrangeiros mantidos para investimento. Estes podem incluir contas financeiras de depósito ou custódia mantidas em instituições financeiras estrangeiras; ações ou títulos emitidos por corporações estrangeiras; qualquer outro instrumento financeiro ou contrato mantido para investimento que seja emitido por ou tenha como contraparte uma pessoa que não seja dos EUA; e qualquer interesse em uma entidade estrangeira. Certos ativos no exterior também estão isentos do arquivamento do FATCA.

 

Um agente de retenção: Qualquer pessoa dos EUA ou estrangeira que tenha controle, recebimento, custódia, disposição ou pagamento de qualquer item de renda de uma pessoa estrangeira que esteja sujeita à retenção. Pode ser um indivíduo, corporação, parceria, trust, associação ou qualquer outra entidade, incluindo qualquer intermediário estrangeiro, parceria estrangeira, ou filial dos EUA de certos bancos estrangeiros e companhias de seguros.

 

Uma FFI deve obter o consentimento de um cliente para enviar os relatórios e documentação necessários sob o 26 Código de Regulamentos Federais (CFR) §1.1471-5 – mas um cliente que não consente é denominado “titular de conta recalcitrante” que está sujeito a uma retenção de 30% em todos os pagamentos retidos dos EUA pela FFI.

 

Alvos populares

 

Dois fatores estão contribuindo para que o FATCA se torne uma ferramenta de fiscalização tributária usada com mais frequência:

 

Mais dinheiro dos EUA. O IRS recebeu um influxo de financiamento há dois anos de legisladores americanos e prometeu que fraudadores de impostos de alta renda e alta riqueza serão um alvo importante da agência agora e no futuro próximo. Além disso, a agência lista consistentemente fraudes fiscais internacionais entre as mais prevalentes.

 

“(FATCA) plays a key part in combating tax evasion by U.S. persons holding accounts and other financial assets offshore,” the agency has said, adding that “unscrupulous promoters continue to lure U.S. persons into placing their assets in offshore accounts and structures, saying they are out of reach of the IRS. These assertions are not true. The IRS can identify and track anonymous transactions of foreign financial accounts.”

 

 

Casos de alto perfil. Litígios recentes destacam como o IRS obtém informações sobre participações estrangeiras (geralmente empregando algum aspecto do FATCA) e como a agência tem sido bem-sucedida na busca de casos. O Tribunal Fiscal Americano, por exemplo, decidiu no caso Farhy v. Commissioner que o IRS não tinha autoridade para avaliar e cobrar após o proprietário de empresas incorporadas em Belize deixar de arquivar ou pagar penalidades apropriadas nos EUA.

 

A Suprema Corte dos EUA decidiu no início do ano passado no caso Bittner v. United States contra uma multa de $2,72 milhões sobre um empresário, Alexandru Bittner, que não arquivou relatórios por cinco anos quando ele estava morando na Romênia. Bittner manteve que devia $50.000, ou a penalidade de $10.000 para cada um dos anos; o IRS alegou que ele devia por cada conta, ou 272 violações de $10.000 cada. (Logo após a decisão do caso Bittner, o IRS disse que pretendia eliminar a mitigação rotineira para violações não intencionais do FBAR, deixando a mitigação a cargo do examinador do IRS caso a caso.)

 

Mais casos de alto perfil certamente surgirão envolvendo participações internacionais de contribuintes e o uso do FATCA para encontrar informações. O Taxpayer Advocate Service] (TAS), uma organização independente dentro do IRS que se autodenomina a “voz” dos contribuintes na agência, disse: “Embora as preocupações que deram origem ao FATCA sejam compreensíveis, a abordagem do IRS para a implementação do FATCA criou cargas significativas de conformidade e riscos para uma variedade de partes impactadas, incluindo estrangeiros não residentes, cidadãos dos EUA vivendo no exterior e [FFIs].

 

“O IRS adotou um regime orientado para a fiscalização com relação a contribuintes internacionais. Sua suposição operativa parece ser que todos esses contribuintes devem ser suspeitos de atividade fraudulenta, a menos que provado o contrário … O IRS adotou essa abordagem apesar da falta de dados estatísticos abrangentes estabelecendo a existência de não conformidade ou fraude generalizada …”

 

Alguns fraudadores de impostos estão escondendo dinheiro no exterior? Sem dúvida. Os acordos internacionais do FATCA são formas eficazes para o governo dos EUA descobrir informações sobre esses fraudadores? Evidentemente.

 

A verdadeira questão: O IRS adotará uma atitude de culpado até que se prove inocente para “não conformidade generalizada” contra titulares inocentes de ativos no exterior?

 

Seu especialista tributário precisa estar atento a esta e muitas outras questões de riqueza, renda estrangeira e fiscalização tributária. Se pudermos ajudar, por favor, avise-nos.

 

Sobre a Autora

Alicea Castellanos é CEO e fundadora da Global Taxes LLC e fornece serviços personalizados de consultoria tributária e conformidade nos EUA para famílias de alta renda e seus consultores.

Alicea tem mais de 17 anos de experiência. Antes de formar a Global Taxes, a CEO fundou e supervisionou as operações de imposto emu ma boutique, trabalhou em uma prestigiada firma de advocacia global e escritório de contabilidade.

Alicea é especializada em planejamento e conformidade tributária nos EUA para famílias não americanas com estruturas globais de proteção de patrimônio e patrimônio que incluem trusts, propriedades e fundações não americanas que tenham uma conexão com os EUA.

Alicea também é especializada em investimento estrangeiro em imóveis nos EUA e outros ativos nos EUA, planejamento tributário pré-imigração, questões de expatriação nos EUA, pessoas norte-americanas que recebem presentes e heranças estrangeiras, conformidade de contas e ativos estrangeiros, divulgações voluntárias / anistias fiscais no exterior, Registro FATCA e empresas estrangeiras que desejam fazer negócios nos EUA

Alicea é fluente em espanhol e tem conhecimento prático de português.

Alicea é membro ativo da Society of Trusts & Estates Practitioners (STEP), da New York State Society of Certified Public Accountants (NYSSCPAs), do American Institute of Certified Public Accountants (AICPA), do International Fiscal Association (IFA), membro da Clarkson Hyde Global, uma associação mundial de contadores, auditores, especialistas em impostos e consultores de negócios e da International Advisory Experts (IAE).

Distintamente, em 2020, Alicea foi premiada com o prestigioso prêmio NYSSCPA Forty Under 40 Award. Ela foi selecionada como alguém que possui habilidades notáveis ​​e está visivelmente fazendo a diferença na profissão contábil.

Em 2021 e 2022, Alicea foi a Vencedora Ouro e Prata, respectivamente, do Powerwomen Awards da Citywealth na categoria EUA – Mulher do Ano – Crescimento Empresarial (Boutique). Em 2023, ela continuou sua série de vitórias ao receber o prêmio Ouro de Empresa do Ano em Liderança Feminina (Boutique) e o prêmio Prata de Empresa de Contabilidade do Ano no Magic Circle Awards. Além disso, Alicea garantiu consistentemente a sua posição no Global Elite Directory durante quatro anos consecutivos, sendo reconhecida como Conselheira Elite Global de Clientes Privados e está atualmente listada para 2024 como Conselheira Não Jurídica. Este diretório exclusivo destaca anualmente os advogados de elite do mundo e os excelentes consultores patrimoniais que atendem clientes com patrimônio líquido altíssimo.

Por Favor, observe: Este conteúdo é destinado a fins informativos apenas e não é uma substituição para serviços profissionais de contabilidade ou preparação tributária. Consulte seu próprio profissionais de contabilidade, tributário e jurídicos para aconselhamento relacionado à sua situação individual. Qualquer cópia ou reprodução da nossa apresentação é expressamente proíbida. Quaisquer nomes ou situações foram feitas para fins ilustrativos, quaisquer semelhanças com a vida real são pura coincidência.

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