30 de agosto de 2022 – Nova York, Estados Unidos
IRS isenta multas para algumas declarações de imposto internacionais e declarações atrasadas
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O IRS está oferecendo um novo alívio para certas penalidades, incluindo multas de devolução de informações internacionais para declarações fiscais de 2019 e 2020. Porém o prazo para e de alguns dias.
O IRS está oferecendo alívio relacionado à pandemia para certas penalidades, incluindo aquelas para declarações internacionais de informações (IIRs), com relação a declarações fiscais de 2019 e 2020. O problema: elas devem ser apresentadas/ declaradas até 30 de setembro.
O Aviso do IRS, “Insencao de multa para certos contribuintes que apresentam declarações para os anos tributáveis de 2019 e 2020”, também fornece isenção de certas multas de retorno de informações relacionadas a declarações do ano tributável de 2019 que foram arquivadas em ou antes de 1º de agosto de 2020 e declarações do ano tributável de 2020 que foram declaradas em ou antes de 1º de agosto de 2021.
Além disso, as penalidades para certas devoluções atrasadas para empresas e parcerias S que não relataram as informações necessárias sobre as devoluções de 2019 e 2020 podem ser reduzidas. As penalidades elegíveis serão automaticamente dispensadas ou diminuídas se tiverem sido previamente avaliadas.
O Aviso do IRS não especifica quando os reembolsos serão emitidos.
O alívio parece uma mudança sem precedentes para o IRS, que perseguiu agressivamente as penalidades de declaracao tardia para IIRs exigidos relacionados a corporações estrangeiras e trusts estrangeiras e corporações norte-americanas de propriedade estrangeira. A agência muitas vezes, por exemplo, emitia automaticamente multas por declaracoes de imposto atrasadas, independentemente da explicação do contribuinte ou se o contribuinte usou um dos programas do IRS para resolver o problema.
“As penalidades [a seguir] não se aplicam se o contribuinte puder demonstrar que a falta de apresentação tempestiva da declaração ou de fornecer as informações necessárias ou de fornecer o aviso exigido, conforme o caso, é devido a causa razoável”, diz o novo aviso.
As penalidades reduzidas abrangem a falha de declaracao e informações inadequadas; penalidades “avaliadas sistematicamente” quando um determinado IIR é anexado a um retorno corporativo dos EUA ou retorno de parceria dos EUA com atraso; e multas aplicadas pelo “programa de avaliação do campus” da Receita Federal pelo atraso no preenchimento dos Formulários 3520 e 3520-A.
As penalidades se aplicam especificamente a:
• IRC Sec 6651(a)(1), falha na declaracao;
• Seg. 6038, falha em fornecer certas informações com relação a uma corporacao – corporation -estrangeira controlada ou uma parceria – partnership– estrangeira controlada;
• Seg. 6038A(d), em uma corporação doméstica de “25% de propriedade estrangeira” ou entidade desconsiderada doméstica totalmente de propriedade estrangeira por não fornecer certas informações ou manter certos registros;
• Seg. 6038C(c), em uma corporação estrangeira envolvida em um comércio ou negócio nos EUA por não fornecer certas informações ou não manter certos registros;
• Seg. 6039F(c), por não fornecer certas informações com relação ao recebimento de grandes presentes ou legados de pessoas estrangeiras;
• Seg. 6677, por falta de responder um aviso do IRS ou devolução exigida pelo art. 6048 com relação a transações com ou propriedade de um fideicomisso estrangeiro;
• Seg. 6698(a)(1), por falha de qualquer parceria em arquivar a devolução exigida pela Sec. 6031, e Seg. 6698(a)(2), por apresentar uma declaração que não mostre as informações exigidas pelo Sec. 6031;
• Seg. 6699(a)(1), por falha de qualquer corporação S em apresentar uma declaração exigida pela Sec. 6037, e Seg. 6699(a)(2), para a apresentação de uma declaração que não mostra as informações exigidas pela Sec. 6037.
• Seg. 6721(a)(2)(A), por falha em arquivar uma declaração de informações (conforme definido na seção 6724(d)(1)) até a data de arquivamento exigida.
A insencao da penalidade não está disponível no caso de uma fraude na declaracao ou quando as penalidades fazem parte de uma oferta aceita de compromisso ou de um acordo de fechamento, ou quando as penalidades foram determinadas por um tribunal. As penalidades que não constam do aviso de alívio são inelegíveis. Além disso, nem todos os formulários internacionais de informação parecem se enquadrar nessa redução de penalidade.
Você pode não precisar fazer nada para se qualificar – ou pode ter que tomar medidas afirmativas específicas entre agora e 30 de setembro.
Se você precisar de nossa ajuda antes do prazo, entre em contato conosco o mais rápido possível – a oportunidade agora acaba em menos de um mês.
Sobre a Autora
Alicea Castellanos é CEO e fundadora da Global Taxes LLC e fornece serviços personalizados de consultoria tributária e conformidade nos EUA para famílias de alta renda e seus consultores. Alicea tem mais de 17 anos de experiência. Antes de formar a Global Taxes, a CEO fundou e supervisionou as operações de imposto emu ma boutique, trabalhou em uma prestigiada firma de advocacia global e escritório de contabilidade. Alicea é especializada em planejamento e conformidade tributária nos EUA para famílias não americanas com estruturas globais de proteção de patrimônio e patrimônio que incluem trusts, propriedades e fundações não americanas que tenham uma conexão com os EUA.
Alicea também é especializada em investimento estrangeiro em imóveis nos EUA e outros ativos nos EUA, planejamento tributário pré-imigração, questões de expatriação nos EUA, pessoas norte-americanas que recebem presentes e heranças estrangeiras, conformidade de contas e ativos estrangeiros, divulgações voluntárias / anistias fiscais no exterior, Registro FATCA e empresas estrangeiras que desejam fazer negócios nos EUA. Alicea é fluente em espanhol e tem conhecimento prático de português.
Alicea é membro ativo da Society of Trusts & Estates Practitioners (STEP), da New York State Society of Certified Public Accountants (NYSSCPAs), do American Institute of Certified Public Accountants (AICPA), do International Fiscal Association (IFA), membro da Clarkson Hyde Global, uma associação mundial de contadores, auditores, especialistas em impostos e consultores de negócios e da International Advisory Experts (IAE). Distintamente, em 2020, Alicea foi premiada com o prestigioso prêmio NYSSCPA Forty Under 40 Award. Ela foi selecionada como alguém que possui habilidades notáveis e está visivelmente fazendo a diferença na profissão contábil. Alicea também foi reconhecida como especialista líder em consultoria tributária e foi convidada a ingressar na Advisory Excellence, como sua especialista em impostos exclusivamente recomendada nos EUA.
Em 2021 e 2022, Alicea foi a vencedora Ouro e Prata, respectivamente, do Citywealth’s Powerwomen Awards na categoria USA – Woman of the Year – Business Growth (Boutique). Além disso, ela está atualmente listada no Global Elite Directory 2022, que é um diretório anual exclusivo dos advogados de elite do mundo e excelentes consultores de patrimônio que aconselham clientes com patrimônio líquido ultra alto.
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