1 de outubro de 2020 – Nova York, Estados Unidos

Primero Veio o MOD Squad, Agora Vem o Esquadrao da Riqueza: Pós-Programa de Divulgacao Voluntarário de Offshore

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Havia uma série dramática popular americana exibida no final dos anos 60 e começo dos anos 70 chamada “The Mod Squad”. A série focava em três jovens insatisfeitos que receberam a escolha entre encarceramento ou servir como detetives (porém desarmados) disfarçados para a força policial de Los Angeles. O seu tempo de serviço na força seria no lugar de cumprir sua pena na prisão. Uma série popular, abordou tópicos que eram importantes para o movimento de contracultura dos anos 70, um movimento que estava ganhando popularidade naquela época nos Estados Unidos.

A Receita Federal formou recentemente seu próprio esquadrão para lidar com outro movimento de contracultura, ou seja, os contribuintes de alta renda. Depois de ter sido criticada nas últimas décadas por se concentrar demais em seus esforços na auditoria de contribuintes de baixa renda, a Receita Federal decidiu formar um grupo investigativo especial que se concentra em auditorias de contribuintes de alta renda. O nome oficial do grupo é Global High-Wealth Industry Group(em português: Grupo Global da Indústria de Alta Riqueza). Os praticantes do setor tributário o apelidaram de Wealth Squad, em português Esquadrão da Riqueza. Assim como o Mod Squad, ele também tem seus próprios objetivos de missão. Sua declaração de missão é “adotar uma abordagem holística para lidar com a população de contribuintes de alta riqueza; olhar o quadro financeiro completo de indivíduos de alta riqueza e das empresas que eles controlam”. (IRM 4.52.1, Global High Wealth Program, Global High Wealth Program Processes and Procedures, revisado 26/12/2019)

Com início em janeiro de 2017, a Receita Federal anunciou uma nova estratégia de auditoria, conhecida como “campanhas”, a serem realizadas pelo Esquadrão da Riqueza através de seu Grande Negócios e divisão internacional. O objetivo da divisão era melhorar o processo de seleção para a auditoria, identificar problemas que representam risco de descumprimento e fazer o melhor uso dos recursos da Receita Federal. A partir de novembro de 2019, seis novos problemas foram identificados pela Receita Federal como um foco de suas campanhas. Um desses problemas é o cumprimento do pós-programa de divulgação voluntário de offshore (sigla em inglês, OVPD).

Historicamente, o principal propósito do programa OVPD feito em 2009 era fazer contribuintes cumprirem seus requisitos de relatórios de renda estrangeira, contas e ativos absolvendo-os de responsabilidade criminal pelo não cumprimento anterior da lei. Além disso, os contribuintes tiveram a oportunidade de resolver seus impostos civis e obrigações penais por meios de diretrizes de pagamento padronizadas.

Em 2014, de acordo com os requisitos do programa, os contribuintes tiveram que apresentar ou alterar suas declarações de imposto de renda e informações dos oito anos anteriores. Mais notavelmente, os participantes do programa foram obrigados a apresentar seus Relatórios de Contas Bancárias Estrangeiras, conhecidos como FBARs (sigla em inglês), que divulgavam à Receita Federal todas as receitas e ativos estrangeiros não declarados anteriormente. Ao declarar, esses contribuinte receberam um imposto devido na sua quantidade não paga mais uma multa de 20% relacionada à precisão com juros. Aqueles que não declararam foram adicionalmente atingidos com uma multa de delinquência. Os contribuintes cujos bancos offshore e assessor financeiro estavam sob investigação foram obrigados a pagar uma multa offshore de  27.5% a 50%. Essa multa foi calculada agregando o valor dos ativos offshore do contribuinte pelos oito anos em questão e escolhendo o maior valor como referência.

Sob o programa, caso o contribuinte chegasse a um acordo com a Receita Federal, ele receberia um formulário 906, Acordo Final sobre Determinação Final Abrangendo Assuntos Específicos. Na hipótese de não haver acordo, os termos do OVDP não concediam ao contribuinte a oportunidade de recurso. Em invés disso, o seu caso era removido do programa e, posteriormente, tratado por meio de canais de auditoria normais. Isso foi um infeliz reviravolta de acontecimentos para esses contribuintes porque muitos deles se viram sujeitos ao máximo FBAR doloso e penalidades de fraude civil.

A versão do OVDP de 2014 foi encerrada em setembro de 2018 e substituída com um programa chamado o Programa Atualizado de Divulgação Voluntária. Ainda que parecido com o programa de 2014 em vários aspectos, divergia-se desse programa ao aumentar o esquema de penalidade e dar à Receita Federal latitude para apresentar queixa contra contribuintes por violações do programa. O desligamento do programa de anistia mais brando e a subsequente repressão àqueles que assinaram, mas violaram, os termos do programa original de 2014 pavimentaram o caminho para a Receita Federal implementar sua campanha atual. A execução desta campanha está sob a jurisdição do Esquadrão da Riqueza.

A campanha de fiscalização veio sob o disfarce de cartas suaves que foram enviadas recentemente pela Receita Federal para violadores do programa. Esses infratores foram identificados pela Receita Federal por meio de processos de investigação que incluíram análise de dados e divulgações de terceiros de bancos e outras instituições financeiras. O conteúdo da carta inclui um aviso ao infrator de que seu acordo de fechamento original com a Receita ainda está de pé. Esses contribuintes são lembrados de que devem manter conformidade consistente com os termos do acordo incluindo o relatório anual de ativos estrangeiros. Impressiona esses contribuintes que eles tinham uma obrigação contínua de cumprir o programa, mesmo após o seu término. A Receita continua a delinear aqueles anos em que acredita que o cumprimento dos termos do programa foi negligenciado, enquanto, ao mesmo tempo, reconhece que há justificativas válidas para a negligência. Essas justificativas incluem, entre outras coisas, a repatriação de ativos ou o não cumprimento dos limites de depósito nos anos posteriores ao OVDP. Na conclusão da carta aparecem duas opções disponíveis para o contribuinte corrigir seu descumprimento.

A primeira opção oferece aos contribuintes a chance de apresentar suas declarações inadimplentes, bem como alterar suas declarações já apresentadas. Salvo uma demonstração de que o descumprimento foi por conta de um motivo razoável e, além disso, não foi o resultado de negligência intencional, a Receita Federal ainda aplicará todas as penalidades aplicáveis. Para demonstrar a defesa do motivo razoável, o contribuinte deve anexar à declaração uma alegação nesse sentido detalhando todos os fatos e circunstâncias que contribuíram para o descumprimento. Tal demonstração não garante que a declaração não será auditada. No entanto, ele impede uma auditoria automática e sujeita a declaração aos procedimentos de seleção de auditoria normais e existentes. Após a seleção, as informações sobre essas declarações serão verificadas com os dados recebidos dos bancos e instituições financeiras para uma determinação quanto à integridade e precisão da declaração.

A segunda opção exige que o contribuinte envie uma declaração que ateste a total conformidade do contribuinte ou, pelo menos, tentativa de conformidade, com todos os impostos e requisitos de relatórios de informações relativos a ativos e rendimentos estrangeiros. Além disso, o contribuinte deve incluir na carta um plano de ação para o futuro para se tornar compatível com a lei. Nesta opção, o contribuinte deve mostrar à Receita Federal seu histórico completo de declaração de impostos, incluindo aqueles anos em que quaisquer receitas, entidades e/ou ativos estrangeiros não foram declarados. Para comprovar o cumprimento e/ou tentativa de cumprimento da lei, deve-se incluir na carta prova comprobatória do cumprimento na forma de documentos, etc. Por fim, é imprescindível que a declaração de atestado, conhecida como jurat, que se encontra ao pé da carta seja assinada. O jurat equivale a um juramento, cuja violação pode resultar em penalidades adicionais por perjúrio devido a alegações falsas ou fraudulentas.

A criação do fictício Mod Squad, de acordo com o enredo do programa, foi uma resposta aos problemas sociais dos anos 70. O desenvolvimento do Esquadrão da Riqueza é também uma resposta da Receita Federal às tendências sociais atuais, em que indivíduos mais ricos ocultam ativos offshore e receitas estrangeiras. Em um esforço para ser justo, a Receita Federal não processou ativamente esses casos sem, pelo menos, dar a esses contribuintes afetados a chance de limpar seus registros fiscais de sua inadimplência. Independentemente disso, a Receita, legalmente ou não, decidiu que essa janela de oportunidade deve ser fechada para evitar a perpetuação de novos abusos fiscais. Um último esforço de fiscalização pelo Esquadrão da Riqueza veio na forma de cartas suaves apresentando duas opções para limpar registros fiscais. No rodapé da carta está uma data de retorno para uma resposta, o que oferece ao contribuinte a última chance possível de esclarecer as alegações de descumprimento da Receita Federal. Seria aconselhável aproveitar esta janela de oportunidade porque até mesmo medidas e gestos de clemência têm sua própria vida finita.

Sobre a Autora

Alicea Castellanos é a Diretora Executiva e a Fundadora da Global Taxes LLC. Alicea fornece assessoria fiscal americana personalizada e serviços de conformidade para famílias com alto patrimônio líquido e seus assessores. Ela tem mais de 17 anos de experiência. Antes de formar Global Taxes, ela fundou e supervisionou operações numa firma boutique de impostos, e trabalhou num prestigiado escritório de advocacia global e numa Empresa de Contador Público Certificado. Alicea se especializa no planejamento e conformidade tributária dos EUA para famílias não americanas com estruturas globais de proteção de patrimônio e riqueza que incluem trust, propriedades e fundações não-americanas que possuem uma conexão com os EUA.

Alicea também se especializa em investimento estrangeiro em propriedades imobiliárias nos EUA e outros ativos dos EUA, planejamento tributário pré-imigração, questões de expatriação dos EUA, pessoas dos EUA que receberam doações e heranças estrangeiras, contas estrangeiras e conformidade de ativo, divulgações voluntárias offshore/anistias fiscais, registro na FATCA e empresas estrangeiras que desejam fazer negócios nos Estados Unidos. Alicea é fluente em espanhol e possui conhecimentos práticos de português.

Alicea é um membro ativo da Society of Trusts & Estates Practitioners (STEP), do New York City Bar, da New York State Society of Certified Public Accountants (NYSSCPAs), do American Institute of Certified Public Accountants (AICPA) e do International Fiscal Association (IFA). Ela é a representante Regional de Nova York/Nordeste da Women of IFA Network (WIN). Distintamente, em  2020, Alicea foi premiada com o prestigioso prêmio Forty Under 40 pela Sociedade de Contadores Públicos certificados do Estado de Nova York. Ela foi selecionada como alguém que possui habilidades notáveis e visivelmente fazer a diferença na profissão contábil.

Por Favor, observe: Este conteúdo é destinado a fins informativos apenas e não é uma substituição para serviços profissionais de contabilidade ou preparação tributária. Consulte seu próprio profissionais de contabilidade, tributário e jurídicos para aconselhamento relacionado à sua situação individual. Qualquer cópia ou reprodução da nossa apresentação é expressamente proíbida. Quaisquer nomes ou situações foram feitas para fins ilustrativos, quaisquer semelhanças com a vida real são pura coincidência.

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