Contribuintes potencialmente atingidos por um imposto sobre ganhos não realizados podem ter motivos para otimismo após a recente decisão do Supremo Tribunal.
O Supremo Tribunal dos EUA, votando 7-2, se posicionou contra um desafio constitucional à decisão do 9º Circuito em Moore et ux vs. Estados Unidos, que envolvia um imposto único imposto pela Lei de Cortes de Impostos e Empregos de 2017.
A TCJA acrescentou o imposto de transição para evitar que os ganhos acumulados fiquem sem ser tributados permanentemente. O imposto foi direcionado a acionistas dos EUA que detinham 10% ou mais em uma “corporação estrangeira controlada” que retinha e reinvestia seus ganhos anteriores no exterior, em vez de distribuí-los aos acionistas como dividendos. Anteriormente, esses acionistas teriam incorrido em uma obrigação tributária apenas quando a corporação estrangeira distribuísse os ganhos e eles repatriassem os lucros.
O Imposto de Repatriação Obrigatória (MRT) considerou os ganhos retidos da corporação estrangeira como “renda” dos acionistas e os tributou de acordo com sua participação proporcional.
Os contribuintes no caso, Charles e Kathleen Moore, possuíam uma participação na KisanKraft Machine Tools Private Limited, uma pequena empresa com sede em Bangalore, Índia. O casal investiu $40,000 na KisanKraft e reteve cerca de 11% das ações ordinárias da empresa, cujas receitas cresceram anualmente desde a fundação da empresa, em 2006, até 2017.
Os Moores nunca exerceram controle sobre os ganhos ou operações da empresa nem receberam distribuições, dividendos ou outros pagamentos. Em 2018, eles souberam que eram responsáveis por sua parte dos ganhos vitalícios da KisanKraft e deviam $14,729 em impostos. Eles pagaram e entraram com uma ação no tribunal distrital federal para recuperar o dinheiro.
Observadores disseram que seu argumento ainda poderia impactar não apenas o MRT, mas a tributação de corporações estrangeiras, parcerias e corporações S, entre outros.
A opinião
Os Moores argumentaram que o MRT é inconstitucional porque não é proporcionado. (Os tribunais inferiores rejeitaram o desafio.) Seu argumento se baseava no fato de que os ganhos retidos de uma corporação não são “renda” dos acionistas da corporação sob a 16ª Emenda da Constituição dos EUA até que essa renda seja “realizada” pelos acionistas através da distribuição.
O Supremo Tribunal, em sua recente decisão, sustentou que a renda foi realizada pela corporação, mas que a renda poderia ser atribuída aos seus acionistas.
“O caso se resume a duas perguntas”, diz a decisão prevalecente do Supremo Tribunal. “Os Moores realizaram renda de suas ações da KisanKraft? E se não o fizeram, o Congresso pode atribuir a renda da KisanKraft aos Moores?”
O Tribunal sustentou que o MRT atribui a renda realizada e não distribuída de uma corporação estrangeira controlada por americanos aos acionistas americanos e, em seguida, tributa a parte dessa renda dos acionistas americanos, e isso não excede a autoridade constitucional do Congresso dos EUA.
“Para fins fiscais, o Congresso há muito trata algumas corporações e parcerias como entidades de passagem: o Congresso não tributa a entidade sobre sua renda, mas atribui a renda não distribuída da entidade aos acionistas ou parceiros e, em seguida, tributa os acionistas ou parceiros sobre essa renda”, escreve o juiz Brett Kavanaugh na opinião do tribunal. “Desde 1962, o Congresso tem tratado da mesma forma as corporações estrangeiras controladas por americanos como entidades de passagem. Essa lei de 1962 (conhecida como subparte F) atribui certa renda, principalmente renda passiva, de corporações estrangeiras controladas por americanos a seus acionistas americanos e depois tributa esses acionistas sobre essa renda.
“Em 2017, o Congresso promulgou uma nova lei que atribui mais renda, incluindo renda comercial ativa, de corporações estrangeiras controladas por americanos a seus acionistas americanos e depois tributa esses acionistas sobre essa renda. A questão é se esse imposto de 2017 (conhecido como Imposto de Repatriação Obrigatória ou MRT) é constitucional sob o Artigo I, §§8 e 9 e a Décima Sexta Emenda. Os precedentes de longa data deste Tribunal estabelecem que a resposta é sim.”
Voto apertado?
Em 1913, os EUA adotaram a 16ª Emenda para permitir que o Congresso tributasse “rendas de qualquer fonte derivada”, sem repartição. A questão chave para o Supremo Tribunal era se o imposto de transição é um “imposto direto” que viola a Cláusula de Repartição da Constituição. Decidir a favor dos Moores, disseram os observadores, significava que os Moores poderiam ter recebido um reembolso – assim como muitas grandes corporações multinacionais dos EUA.
A questão chave em Moore não era um reembolso de cerca de $15,000, mas o núcleo da 16ª Emenda, que por mais de um século estabeleceu a capacidade do Congresso dos EUA de impor um imposto sobre a renda. Também estabeleceu a base para muitos outros impostos potenciais que estão nas manchetes, incluindo ganhos de capital não realizados e um imposto sobre a riqueza americana.
Aqueles potencialmente afetados pelo MRT e pela tributação mencionada acima devem observar os comentários suplementares sobre a votação, que não se dividiu ao longo das linhas ideológicas que se tornam familiares nas decisões do Supremo Tribunal dos EUA. Apenas os juízes Clarence Thomas e Neil Gorsuch discordaram, mas os juízes Amy Coney Barrett e Samuel Alito deixaram claro que poderiam ver o apoio a desafios semelhantes.
Uma nota de rodapé da decisão diz: “Nossa análise … não aborda as questões distintas que seriam levantadas por (i) uma tentativa do Congresso de tributar tanto a entidade quanto os acionistas ou parceiros sobre a renda não distribuída da entidade; (ii) impostos sobre propriedades, riqueza ou patrimônio líquido; ou (iii) impostos sobre apreciação.”
“É importante enfatizar que o caso dos Moores envolve o [MRT], que é um imposto específico imposto aos acionistas americanos de uma corporação estrangeira de propriedade fechada”, acrescentam os juízes Barrett e Alito. “Um imposto diferente – por exemplo, um imposto sobre acionistas de uma corporação nacional ou de propriedade ampla – apresentaria um caso diferente.”
O Supremo Tribunal pode estar a um passo de convidar, senão validar, desafios como o dos Moores no futuro.
Seu especialista em impostos precisa estar atento a este e muitos outros assuntos de riqueza, renda estrangeira e cumprimento fiscal. Se pudermos ajudar, por favor, nos avise.
Sobre a Autora
Alicea Castellanos é CEO e fundadora da Global Taxes LLC e fornece serviços personalizados de consultoria tributária e conformidade nos EUA para famílias de alta renda e seus consultores.
Alicea tem mais de 17 anos de experiência. Antes de formar a Global Taxes, a CEO fundou e supervisionou as operações de imposto emu ma boutique, trabalhou em uma prestigiada firma de advocacia global e escritório de contabilidade.
Alicea é especializada em planejamento e conformidade tributária nos EUA para famílias não americanas com estruturas globais de proteção de patrimônio e patrimônio que incluem trusts, propriedades e fundações não americanas que tenham uma conexão com os EUA.
Alicea também é especializada em investimento estrangeiro em imóveis nos EUA e outros ativos nos EUA, planejamento tributário pré-imigração, questões de expatriação nos EUA, pessoas norte-americanas que recebem presentes e heranças estrangeiras, conformidade de contas e ativos estrangeiros, divulgações voluntárias / anistias fiscais no exterior, Registro FATCA e empresas estrangeiras que desejam fazer negócios nos EUA
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Alicea é membro ativo da Society of Trusts & Estates Practitioners (STEP), da New York State Society of Certified Public Accountants (NYSSCPAs), do American Institute of Certified Public Accountants (AICPA), do International Fiscal Association (IFA), membro da Clarkson Hyde Global, uma associação mundial de contadores, auditores, especialistas em impostos e consultores de negócios e da International Advisory Experts (IAE).
Distintamente, em 2020, Alicea foi premiada com o prestigioso prêmio NYSSCPA Forty Under 40 Award. Ela foi selecionada como alguém que possui habilidades notáveis e está visivelmente fazendo a diferença na profissão contábil.
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